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MEDIDA FEDERAL

Em vigor há 3 anos no Tocantins, Lei sobre cortes de água e energia ganha força com nova sanção de Bolsonaro

22 junho 2020 - 16h44Por Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que proíbe cortes dos serviços de água e energia aos finais de semana por inadimplência do usuário. A medida já vigorava no Tocantins há 3 anos, mas chegou inclusive a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).  

Garantida agora ao consumidor após sanção da Lei Federal nº 14.015, de 15 de junho de 2020, a medida que dispõe sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados, está em vigor desde 2017 no Tocantins através da Lei Estadual nº 3.244/2017 de autoria do deputado Jorge Frederico.

A lei proposta pelo parlamentar, chegou a ser questionada no STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) – da qual a Energisa faz parte. Para a associação, a lei estadual usurpou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica.

O deputado comemorou a sanção presidencial: "É extremamente satisfatório ver que uma Lei nossa, que já vale há 3 anos no Tocantins, serviu de exemplo para uma Lei Federal. É um direito dos tocantinenses chegando agora a todos os brasileiros", disse.

O coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensor público Daniel Gezoni destaca que: “Agora, com a legislação federal em vigor, não há alternativa a não ser cumprir a determinação”.

Conforme a legislação, o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. “Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada”, esclarece o coordenador. 

A Lei se aplica a serviços públicos prestados pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e ainda aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.