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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça impede eliminação de candidatos da PMTO por uso de óculos

14 janeiro 2026 - 18h10Por Da Redação

Uma decisão da Justiça, provocada pela atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), impediu a eliminação de candidatos do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) pelo simples uso de óculos de grau ou lentes de contato para correção visual.

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A medida atinge diretamente a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame.

AÇÃO CIVIL APONTA ILEGALIDADE NO EDITAL

A garantia foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública, que apontou a ilegalidade de regras do edital que permitiam a exclusão de concorrentes com deficiência visual plenamente corrigível.

A Justiça reconheceu que a exigência de acuidade visual sem qualquer tipo de correção viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

DEFENSOR APONTA OBSTÁCULO INJUSTIFICADO

A ação foi proposta pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim, após identificar que o edital criava um obstáculo injustificado ao acesso aos cargos públicos.

Segundo ele, a regra impunha, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no concurso, procedimento de alto custo e inacessível para muitos candidatos.

CRÍTICA À EXIGÊNCIA DE VISÃO NATURAL

O defensor destacou nos autos que a exigência gerava um cenário de insegurança jurídica e comportamento contraditório por parte da Administração, já que a própria cirurgia poderia resultar em inaptidão em razão de cicatrizes decorrentes do procedimento.

Para o Judiciário, não há justificativa técnica para exigir visão natural quando a aptidão funcional pode ser comprovada por meio de correção simples.

CANDIDATOS TÊM PARTICIPAÇÃO GARANTIDA

Com a decisão, fica suspensa a eficácia da exigência de acuidade visual mínima sem correção no que se refere à eliminação de candidatos que apresentem laudo médico idôneo comprovando visão plena com o uso de óculos ou lentes.

A Justiça também assegurou a participação desses candidatos nas etapas seguintes do concurso, vedando qualquer forma de reprovação com base nesse critério.