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ELEIÇÕES 2020

A partir de hoje eleitores não poderão ser presos; medida vale até 48h após a eleição

10 novembro 2020 - 09h08Por Redação

A partir desta terça-feira (10) até 48 horas após a eleição nenhum eleitor poderá ser preso no país.

Medida está prevista no Código Eleitoral, na Lei nº 4.737/1965, e tem como objetivo coibir prisões arbitrárias e que ninguém seja impedido de votar. No entanto, é permitida a prisão em três circunstancias.

A primeira ocorre quando o indivíduo é pego em flagrante ou é encontrado em posse de armas ou objetos que sugiram a participação no crime. Também é permitida a prisão contra quem já foi condenado por crime inafiançável, como racismo, tráfico de drogas, crimes hediondos ou terrorismo.

A última exceção é para autoridades que desobedecerem ao salvo conduto, que tem como propósito de resguardar o direito do eleitor de votar.

Aos que estão na disputa eleitoral, essa medida vale desde o dia 31 de outubro. Neste caso, há a exceção para o candidato que for pego em flagrante cometendo algum crime.