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ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral nega direito de resposta para Cinthia sobre propaganda de Barison

10 novembro 2020 - 17h34Por Ascom Gil Barison

A 29ª Zona Eleitoral julgou improcedente a representação por direito de resposta proposta pela candidata à reeleição, Cinthia Ribeiro (PSDB), e a coligação “Palmas só melhora”, contra o programa eleitoral de Barison (Republicanos), que aponta que se a candidata for eleita, quem assume é seu vice, André Gomes (AVANTE). A decisão proferida nesta segunda-feira, 09, garante que a propaganda veiculada na TV não é machista e inverídica, como alegou a atual prefeita da Capital.

Na sentença, o juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Lima aduz que a inserção objeto da representação faz menção a um fato notório, que o candidato a vice-prefeito da chapa é irmão do senador Eduardo Gomes. Além disso, faz menção a um fato possível, que é André Gomes assumir o cargo de prefeito, em caso de reeleição de Cinthia.

“Em análise final, a publicação não possui conteúdo machista, desonroso ou inverídico de modo a merecer a intervenção judicial”, assegurou o magistrado. “Em suma, o elogio, o autoelogio, e a crítica fazem parte do ‘jogo político’. A autocrítica também deveria integrar esse cenário”, avaliou.