Daniel Souza
Da Redação
Depois de decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a união estável de casais do mesmo sexo, o primeiro casal gay a oficializar união estável no Brasil tem União cancelada.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou na última sexta feira (18), anulação do primeiro contrato de união estável entre casais do mesmo sexo, determinando também a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo, alegando que houve alteração da Constituição Federal, na qual se aponta como entidade familiar apenas a união entre pessoas de sexo distintos, alegando que tal decisão deveria caber apenas ao Congresso Nacional e não ao Supremo Tribunal Federal. Determinado também que agora só poderá ser feito o contrato de união se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante tocantinense Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio.
Disse o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas na decisão: “A idéia de um terceiro sexo decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo, portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”.
A União Estável
A decisão do Supremo Tribunal Federal autoriza a união estável entre homossexuais, dando ao casal direitos previdenciários, podendo ser dependentes em plano de saúde e os bens que adquirirem é do casal, com essa decisão, os cartórios são obrigados a registrar a união. Ainda não é o casamento civil, pois os casais de mesmo sexo não poderão ter o mesmo sobrenome e nem direito á herança adquirida.
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Os ministros do STF, votaram pela procedência das ações que visam o reconhecimento da união estável homoafetiva, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.