AÇÃO DO MPTO

Supremo mantém decisão que proíbe ITPAC de cobrar taxa pela emissão de documentos

5 ABR 2025 • POR • 09h11
Recurso da faculdade foi negado em 10 de janeiro de 2025 - Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da faculdade ITPAC de Porto Nacional e manteve a decisão que proíbe a cobrança de taxas por documentos escolares básicos.

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A medida garante aos estudantes a emissão gratuita de atestados de conclusão, históricos, declarações de estágio e programas de disciplinas, entre outros.

INCLUSOS NA MENSALIDADE

A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que argumentou que esses serviços são parte da atividade acadêmica regular e já estão incluídos nas mensalidades pagas pelos alunos.

O MP destacou que a cobrança por documentos como diplomas, declarações e históricos, em primeira via, é indevida.

INSTITUIÇÃO JÁ FOI AUTUADA

Após denúncia, o Procon realizou vistoria no campus da instituição e emitiu auto de infração, reforçando a ilegalidade da prática.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que proibiu a cobrança desses serviços em 2023, com exceção da segunda via, que só pode ser cobrada pelo custo do documento.

COBRANÇA É ILEGAL

A decisão foi mantida pelo STF em 10 de janeiro de 2025, com voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Ele afirmou que faculdades privadas só podem cobrar mensalidades e anuidades, conforme a Lei nº 9.870/99, e não têm permissão legal para cobrar por documentos ligados à vida acadêmica dos alunos.