Paciente com aneurisma é indenizado após ter exame trocado por clínica
30 ABR 2025 • POR Da Redação • 11h32
Um idoso de 70 anos será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter realizado um exame médico incorreto em uma clínica de diagnóstico por imagem em Tocantinópolis, no norte do Tocantins. A decisão foi proferida pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível da comarca.
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EXAME ERRADO
Segundo o processo, o paciente – aposentado e em acompanhamento de um aneurisma abdominal – havia sido encaminhado pelo SUS para realizar uma angiotomografia do abdômen com contraste. Porém, a clínica executou um exame diferente: uma tomografia do abdômen total sem contraste, inadequada para o diagnóstico necessário.
O exame custou R$ 400, pagos pelo próprio paciente. Mesmo após procurar o Procon e tentar um acordo com a clínica, ele não foi ressarcido.
REVEL PELA JUSTIÇA
A clínica foi citada regularmente, mas não compareceu à audiência de conciliação, sendo então declarada revel. Isso significa que a Justiça considerou verdadeiros os fatos apresentados pelo autor.
O juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de reconhecer o direito ao reembolso do valor pago pelo exame errado.