FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS

Adapec orienta promotores de feiras agropecuárias e cavalgadas sobre legislação

6 MAI 2025 • POR Da Redação • 08h21
Cavalgadas e tropeadas devem ser cadastradas na Adapec - Adilvan Nogueira

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), reforça a orientação para que promotores de feiras agropecuárias, cavalgadas e tropeadas estejam atentos à legislação vigente sobre sanidade e bem-estar animal. Em 2024, já foram realizados 1.798 eventos agropecuários no Estado, movimentando mais de 1,1 milhão de animais.

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ORGANIZADORES DEVEM FAZER CADASTRO JUNTO À ADAPEC

De acordo com a Adapec, todos os eventos pecuários devem ser, obrigatoriamente, cadastrados. A exigência vale principalmente neste mês de maio, quando se intensifica a temporada de exposições com cavalgadas.

“Estamos reforçando essa orientação para evitar sanções. Sem o cadastro, o evento pode ser suspenso, e tanto os organizadores quanto os participantes podem ser autuados”, afirmou Ideones Silva do Carmo, da Agência.

NOVA NORMA REGULAMENTA CAVALGADAS E TROPEADAS

Segundo a Instrução Normativa nº 10/2024, cavalgadas e tropeadas sem cadastro prévio na Adapec serão consideradas irregulares. A legislação exige que o organizador siga regras de transporte, sanidade e bem-estar dos animais.

COMO REALIZAR O CADASTRO

Para registrar o evento, o promotor deve procurar o escritório da Adapec no município com a devida documentação, listada no site www.to.gov.br/adapec, no menu Sanidade Animal. A Agência também fiscaliza o cumprimento das regras durante o evento, em conjunto com o Responsável Técnico (RT) contratado pela organização.

BEM-ESTAR ANIMAL É PRIORIDADE

A legislação determina que os organizadores, técnicos e participantes assegurem condições adequadas aos animais. Isso inclui:

ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS E RODOVIAS

A Adapec também orienta sobre a presença de animais soltos em áreas urbanas e rodovias: