Justiça obriga Estado e Prefeitura a organizarem serviços do SUS de forma conjunta
5 MAI 2025 • POR Da Redação • 16h59
Uma sentença da Vara da Saúde de Palmas obriga o Estado do Tocantins e o Município de Palmas a organizarem, de forma conjunta, a oferta dos serviços de atenção especializada do SUS na capital. A medida atende uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública Estadual (DPE).
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A decisão, assinada no último dia 25, determina que ambos os entes públicos deverão pactuar, no prazo de 90 dias, a distribuição das responsabilidades por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
ATENDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
A reorganização deverá definir quem será responsável por procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade, tanto de urgência quanto eletivos. Também estão incluídos os serviços voltados a casos que exigem profissionais especializados, exames e reabilitação, como:
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Consultas com especialistas
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Exames de imagem e laboratoriais
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Atendimento a doenças crônicas
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Serviços hospitalares e ambulatoriais
FILA DE ESPERA
Com as responsabilidades pactuadas, cada ente deverá atuar para sanar as filas de espera existentes, com prazo de até 180 dias. Entre as ações exigidas pela Justiça estão:
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Contratação de profissionais
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Ampliação da infraestrutura
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Realização de mutirões de atendimentos
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Otimização dos fluxos e da gestão de filas
ORTOPEDIA EM FOCO
A sentença também obriga o Município de Palmas a comprovar, em até 90 dias, que o serviço de ortopedia de baixa e média complexidade está funcionando, incluindo o tratamento não cirúrgico de fraturas.
AÇÃO CONJUNTA PELO DIREITO À SAÚDE
A promotora Araína Cesárea, da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, atuou no processo representando o MPTO. A decisão visa garantir o acesso pleno e eficaz dos cidadãos aos serviços do SUS na capital.