NO TOCANTINS

Justiça freia contratações temporárias em prefeitura mas rejeita pedidos de novo concurso

12 MAI 2025 • POR Da Redação • 09h24
Ação contra o Município de Natividade foi ajuizada pelo Ministério Público em 2022 - Divulgação

A Justiça determinou a suspensão das contratações temporárias irregulares feitas pelo município de Natividade, no sudeste do Tocantins. A sentença, proferida na quinta-feira (8), é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, e atende parcialmente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

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ÚLTIMO CONCURSO

Segundo o processo, o MP alegou que o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2011. Desde então, o município teria mantido grande número de contratos temporários sem justificativa legal compatível com as exceções previstas na Constituição Federal.

Com base no artigo 37, inciso II, da Constituição, o Ministério Público solicitou a suspensão das contratações irregulares e a realização de um novo concurso público.

CONTRATAÇÕES NÃO JUSTIFICADAS

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a prefeitura não conseguiu comprovar que as contratações temporárias se enquadravam nas situações excepcionais previstas em lei. Ele destacou a ausência de justificativas individualizadas para cada vínculo temporário e reconheceu a prática como irregular.

PROIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES

Na decisão, o magistrado determinou que o município:

PEDIDOS SOBRE CONCURSO FORAM NEGADOS

Apesar das irregularidades, o juiz rejeitou os pedidos para obrigar o município a lançar concurso público ou criar novos cargos. Segundo ele, essas ações são decisões administrativas, protegidas pelo princípio da separação dos poderes.

A decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.