APÓS DENÚNCIAS

Laboratório é processado em R$ 500 mil por falhas em atendimentos prioritários

17 JUN 2025 • POR Da Redação • 10h11
Justiça determinou que laboratório garanta atendimentos prioritários - Divulgação

A Justiça do Tocantins determinou que um laboratório de análises clínicas, com unidades em Palmas, adote medidas imediatas para assegurar o atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos previstos em lei. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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FALHAS NA PRIORIDADE 

A ação civil pública foi protocolada no último dia 10 de junho pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, o laboratório disponibilizava senhas de prioridade, mas deixava a efetivação desse direito a critério dos atendentes.

Uma fiscalização feita pelo Procon-TO, em maio de 2023, constatou a irregularidade e confirmou que os atendentes escolhiam, de forma subjetiva, quem seria chamado para atendimento, desrespeitando as normas de prioridade.

PRAZO DE 90 DIAS PARA ADEQUAÇÕES

Com a liminar, o laboratório terá 90 dias para cumprir as seguintes determinações:

Se houver descumprimento, além da multa diária de R$ 1 mil, a empresa poderá sofrer outras medidas coercitivas, como interdição e afastamento dos responsáveis.

DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE

O promotor de Justiça destacou a importância da decisão. “O atendimento prioritário não é uma cortesia, mas um direito fundamental que visa proteger a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade”, afirmou Paulo Alexandre.

HISTÓRICO DO CASO

A investigação do MPTO começou em abril de 2023, após denúncia anônima. Mesmo após recomendação oficial do órgão em agosto do mesmo ano, as medidas adotadas pelo laboratório foram consideradas insuficientes.

Na ação, o MPTO cita violação de leis como:

Além da confirmação definitiva da liminar, o Ministério Público pede que o laboratório seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil, com destinação ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ou a entidades de defesa de idosos e pessoas com deficiência.