Senado analisa PL que permite uso do Fundo Eleitoral em situações de calamidade
1 AGO 2025 • POR Da Redação • 18h21
Os partidos políticos poderão abrir mão de parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para direcioná-los a um fundo específico voltado ao enfrentamento de emergências e calamidades públicas. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e originado de uma ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.
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Atualmente, a legislação (Lei 9.504/1997) permite que partidos renunciem a valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Contudo, a devolução é feita diretamente aos cofres públicos, sem a possibilidade de indicar uma destinação específica.
Com a mudança proposta, recursos do Fundo Partidário e do FEFC poderão ser parcialmente transferidos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), destinado a ações emergenciais em situações de grande impacto social.
ORIGEM DA PROPOSTA
A ideia foi inicialmente apresentada em 2020, durante a pandemia da covid-19, com o objetivo de redirecionar os recursos partidários para o combate à crise sanitária. A proposta recebeu mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, levando a CDH a transformá-la na Sugestão Legislativa (SUG) 8/2020.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou o forte apelo popular que impulsionou a iniciativa e defendeu que a proposta se mantenha válida diante do aumento de calamidades, como os desastres ambientais registrados nos últimos anos.
“Recursos públicos, mesmo com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis para atender necessidades emergenciais de grande impacto social”, argumentou a senadora.
TRÂMITE
O projeto aguarda distribuição para análise nas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação.