Justiça dá 15 dias para governo explicar crise na Polícia Civil do Tocantins
8 AGO 2025 • POR Da Redação • 08h20
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, determinou que o Estado do Tocantins apresente, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado sobre a situação da Polícia Civil. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta colapso estrutural na corporação.
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O relatório deverá conter:
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Quadro completo de servidores ativos por cargo e lotação;
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Relação de delegacias fechadas ou funcionando de forma precária;
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Projeção de aposentadorias até dezembro de 2025 e 2026;
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Indicação de recursos orçamentários disponíveis para realização de concurso público.
A Secretaria da Segurança Pública informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
COLAPSO INVESTIGATIVO
Na ação, o MPTO denuncia um déficit de mais de 1.200 servidores na Polícia Civil, além de falhas graves em laudos periciais e a ausência de médicos especialistas. O órgão classificou a situação como um “colapso investigativo documentado”.
Cinco delegacias estão totalmente fechadas nos municípios de Abreulândia, Marianópolis, Divinópolis, Monte Santo e Pugmil, segundo o Ministério Público.
O juiz reconheceu a gravidade dos fatos, mas destacou que a atuação do Judiciário sobre políticas públicas deve ocorrer com cautela, para não violar a separação dos poderes.
CONCURSO É UMA DAS PRINCIPAIS DEMANDAS
O MPTO pediu à Justiça que obrigasse o governo a iniciar, sob monitoramento judicial, a preparação de um concurso público. Entre os pedidos da ação estão:
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Apresentar, em 30 dias, relatório completo sobre a Polícia Civil;
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Entregar, em 60 dias, minuta do edital de concurso com no mínimo 1.272 vagas e cronograma detalhado;
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Publicar o edital em até 90 dias;
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Realizar as provas em até 120 dias;
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Reabrir imediatamente as delegacias atualmente inoperantes;
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Contratar, em até 60 dias, médicos especialistas por meio de processo seletivo simplificado;
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Garantir o funcionamento das delegacias do interior das 8h às 18h, com plantões regionais em áreas a no máximo 120 km de distância.
Apesar da gravidade apontada, o juiz afirmou que qualquer medida mais dura — como reabertura imediata de unidades ou credenciamentos emergenciais — ainda depende de manifestação do Estado e contraditório no processo.