Juiz mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia
12 AGO 2025 • POR Da Redação • 19h05
A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta segunda-feira (11), os recursos apresentados pela defesa do prefeito cassado de Barrolândia, João Machado Alves (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, o “Caçula” (Republicanos). A decisão mantém a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade por oito anos e multa de 30 mil UFIRs para cada um, incluindo o ex-prefeito Adriano José Ribeiro.
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ARGUMENTOS REJEITADOS
O juiz Ricardo Gagliardi entendeu que não houve nulidades processuais nem cerceamento de defesa, como alegavam os réus. Segundo ele, os embargos representavam apenas “mero inconformismo” com a decisão anterior.
Também foi descartada a acusação de que houve juntada indevida de provas após a fase de instrução, já que os documentos estavam no processo desde dezembro de 2024 e puderam ser contestados.
ABUSO DE PODER E COMPRA DE VOTOS
A sentença original, de 4 de julho, reconheceu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
As irregularidades incluem compra de votos, contratações temporárias em massa no ano eleitoral, manipulação de concurso público e uso da Secretaria de Saúde para fraudar transferências de domicílio eleitoral.
ESQUEMA DETALHADO
Segundo a decisão, houve pagamento de R$ 500 a eleitores, promessa de benefícios e alteração de edital de concurso para favorecer servidores temporários.
Dos 177 aprovados, 164 já trabalhavam na prefeitura. O Ministério Público Eleitoral apontou favorecimento explícito a apoiadores do grupo político.
PRÓXIMOS PASSOS
Apesar da sentença mantida, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).