JUSTIÇA

Corretor vira réu por atacar empresário com canivete em briga por comissão

21 AGO 2025 • POR Da Redação • 08h21
A entrada do local ficou com resquícios de sangue - Matheus Dias/TV Anhanguera

O Tribunal de Justiça do Tocantins recebeu um aditamento à denúncia do Ministério Público contra o corretor de imóveis Cleiginaldo Parente da Silva Aguiar, de 54 anos. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio após um ataque ocorrido em 25 de março deste ano, em um escritório de advocacia em Palmas. O réu está preso na Unidade Penal de Palmas.

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MOTIVAÇÃO DO CRIME 

Segundo a denúncia, o crime aconteceu durante uma reunião para discutir o distrato de um contrato de compra e venda de um imóvel rural. Cleiginaldo intermediava a negociação entre a vendedora Alexandra dos Santos Lima e o comprador Maurício Marques de Brito. Ele teria se irritado com a possibilidade de não receber a comissão de corretagem.

Na ocasião, estavam presentes Alexandra, seu esposo Carlos Eduardo Rodrigues de Barros, o comprador, o corretor acusado e o advogado que conduzia a negociação. Ainda de acordo com a acusação, ao perceber que o distrato seria fechado, o corretor sacou um canivete e atacou Carlos Eduardo pelas costas, enquanto ele saía do local.

VÍTIMA REAGIU 

Carlos Eduardo reagiu com um soco, derrubando o agressor, que foi contido por outras pessoas presentes. A vítima sofreu lesões corporais confirmadas por laudo pericial e recebeu atendimento médico.

FEMINICÍDIO TENTADO É INCLUÍDO NA DENÚNCIA

O aditamento incluiu a qualificadora de feminicídio tentado, alegando que a conduta estava relacionada à condição de gênero da esposa da vítima, Alexandra, mesmo ela não tendo sido fisicamente atacada. O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, além de estar ligado à condição de sexo feminino.

PROCESSO SEGUE NO TRIBUNAL DO JÚRI

O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Cledson José Dias Nunes, reconheceu a justa causa para a ação penal e determinou a citação do réu para apresentar defesa em até 10 dias, podendo arrolar até oito testemunhas. Se não houver resposta, a Defensoria Pública será acionada. O caso seguirá o rito do Tribunal do Júri, com audiência de instrução e julgamento a ser marcada.