Decreto regulamenta entrada forçada em imóveis nos casos de maus-tratos a animais
21 AGO 2025 • POR Da Redação • 09h14
Um decreto municipal publicado no Diário Oficial regulamentou os mecanismos de funcionamento do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal de Palmas. O texto estabelece que o órgão será composto por representantes da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) e Guarda Metropolitana de Palmas.
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PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
A regulamentação concede ao conselho poder de polícia administrativa, permitindo ingresso forçado em imóveis durante apurações de maus-tratos contra animais. Essa atribuição ficará sob responsabilidade da Diretoria de Combate aos Maus-Tratos, vinculada à Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, com apoio da Guarda Metropolitana.
ATIVIDADES PREVISTAS
Entre as atribuições estão a promoção de plenárias abertas à população, entidades e movimentos sociais, para apresentação de ações e propostas. O decreto também cria uma Comissão Permanente de Julgamento e define que o mandato dos conselheiros será de três anos.
MEDIDAS EM CASO DE MAUS-TRATOS
Quando houver necessidade de resgate, o animal deverá receber atendimento veterinário imediato e ser levado para local temporário adequado, conforme disponibilidade e prioridade do caso. As penalidades incluem advertência, aplicação de multas e apreensão do animal, que será encaminhado a entidades ou estabelecimentos credenciados pela Secretaria.
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS EM PALMAS
A população pode denunciar casos de maus-tratos fornecendo endereço, descrição da situação e registro fotográfico ou em vídeo pelos seguintes canais:
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Central da Guarda Metropolitana: 153
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Ouvidoria Municipal: ouvidoria.palmas.to.gov.br
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E-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br
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Telefone: (63) 99219-9853