TJ anula júri popular por erros graves e manda réu a novo julgamento
22 AGO 2025 • POR Da Redação • 20h51O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) anulou, por unanimidade, o julgamento do Tribunal do Júri realizado em Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) após a Corte reconhecer nulidades que comprometeram a legitimidade do veredito.
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Segundo o TJ, houve falhas graves na condução do processo, principalmente na interferência do juiz presidente durante a votação dos jurados.
RÉU HAVIA SIDO CONDENADO POR HOMICÍDIO EM 2024
O caso envolve Francisco Cláudio Araújo da Silva, acusado de matar Rone Sousa de Paulo em 14 de dezembro de 2019, na zona rural de Praia Norte. A vítima mantinha relacionamento com a ex-companheira do réu, fato que deu repercussão ao caso na região.
O júri popular ocorreu em 17 de dezembro de 2024 e resultou na condenação do acusado. A defesa, no entanto, alegou irregularidades que violaram o princípio da soberania dos veredictos, previsto na Constituição.
NULIDADES IDENTIFICADAS PELO TJ
Entre os vícios apontados pelo TJ estão:
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Formulação incorreta do 3º quesito, que deveria questionar se os jurados absolviam o réu, mas foi redigido para apurar a culpa.
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Interferência do juiz presidente, que reclassificou unilateralmente a conduta para lesão corporal seguida de morte.
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Falta de fundamentação da prisão preventiva e ausência de análise de alternativas legais.
“A Justiça criminal não pode ser palco de protagonismos pessoais, e sim de técnica e sobriedade”, afirmou o advogado Marcos Vinícius de Moura Santos.
JULGAMENTO JUSTO
A defesa, formada pelos advogados Marcos Vinícius de Moura Santos, Antonio Araújo de Andrade e Glebson Lessa, assumiu o caso apenas na fase de revisão criminal. Eles argumentaram que as falhas comprometiam a credibilidade do júri popular.
“O reconhecimento das nulidades é uma vitória da cidadania. Mostra que as instituições funcionam e que o cidadão pode confiar na Justiça”, destacou Glebson Lessa.
O QUE MUDA AGORA
Com a decisão, o processo retorna para novo júri, que deverá ocorrer com respeito às regras constitucionais. Até lá, o réu, preso desde dezembro de 2024, aguarda as medidas subsequentes.
Para a defesa, a decisão vai além do caso individual: “É a reafirmação da soberania dos veredictos, pilar da democracia”, ressaltou Antonio Araújo.