Servidora vítima de violência doméstica poderá pedir remoção no Tocantins
27 AGO 2025 • POR Da Redação • 11h40O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Mulher (SecMulher) e em articulação com a Secretaria da Administração (Secad), publicou o Decreto nº 6.998, que assegura a remoção de servidoras estaduais em situação de violência doméstica e familiar. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de agosto.
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TRANSFERÊNCIA SERÁ PRIORITÁRIA E SIGILOSA
O decreto permite que a servidora seja transferida para outro órgão ou unidade administrativa, mesmo sem vaga disponível ou interesse da Administração, quando houver risco comprovado à sua integridade física ou psicológica. A comprovação pode ocorrer por meio de medida protetiva judicial ou documento emitido por órgãos de segurança e atendimento à mulher.
A secretária da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a relevância da ação.
“Garantir a segurança e a proteção das mulheres servidoras é prioridade do Governo do Tocantins. Este decreto assegura que elas possam trabalhar sem medo, preservando sua integridade física, emocional e profissional”, afirmou.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
A servidora deve apresentar o pedido ao setor de Gestão de Pessoas de sua unidade, anexando documentos comprobatórios. O processo será analisado com prioridade e em sigilo, garantindo a proteção das informações pessoais.
TELETRABALHO E AFASTAMENTO
Além da remoção, o decreto prevê a possibilidade de afastamento temporário de até seis meses ou o exercício das funções em regime de teletrabalho, mantendo remuneração integral e direitos funcionais. Caso o teletrabalho não seja viável, será autorizado o afastamento.
Todos os trâmites ocorrerão de forma sigilosa, com registros apenas nos assentamentos funcionais, sem divulgação de dados da servidora.