Justiça dá 60 dias para famílias desocuparem área invadida em Araguaína
28 AGO 2025 • POR Da Redação • 17h57
A Justiça de Araguaína determinou a reintegração de posse da área conhecida como Setor Garavelo Sul, que possui cerca de 982 mil metros quadrados, após ação movida pela Imobiliária Tropical Ltda. A decisão, assinada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível, atinge 57 quadras e 843 lotes, atualmente ocupados por aproximadamente 180 famílias.
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PROPRIEDADE REGISTRADA
De acordo com a sentença, proferida em 25 de agosto, a área está registrada em nome da imobiliária desde 5 de novembro de 1982. A decisão reconhece que a empresa exerce posse mansa e pacífica há décadas, realizando atos de manutenção e fiscalização que caracterizam a intenção de domínio.
INVASÃO OCORREU EM 2020
O processo aponta que a ocupação irregular começou em novembro de 2020, quando os moradores invadiram a área, construíram barracos, demarcaram lotes e fizeram benfeitorias sem autorização da proprietária. A Justiça classificou a invasão como esbulho possessório e destacou que a ocupação foi clandestina e contra a vontade da empresa.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
O juiz determinou prazo de 60 dias para a desocupação voluntária, autorizando a demolição das construções irregulares caso não sejam removidas. Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por família que permanecer após o prazo, limitada a R$ 50 mil.
APOIO A FAMÍLIAS VULNERÁVEIS
Reconhecendo a vulnerabilidade socioeconômica dos ocupantes, a sentença ordena que a Prefeitura de Araguaína faça o cadastramento das famílias e avalie a inclusão delas em programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, com acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública.
SEM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
O magistrado também decidiu que os ocupantes, considerados possuidores de má-fé, não terão direito a indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis, podendo retirar apenas as voluptuárias, desde que não causem danos à área.