ATOS DE 8 DE JANEIRO

Bolsonaro e aliados no banco dos réus: veja como será o julgamento no STF

2 SET 2025 • POR • 09h44
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux: ministros da 1ª turma do STF responsáveis pelo julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados - Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta terça-feira (2) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-auxiliares. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado entre o fim de 2022 e o início de 2023. A primeira sessão está prevista para começar às 9h.

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NUCLEO CRUCIAL 

De acordo com a PGR, os réus fazem parte do núcleo central da trama golpista, considerado decisivo para a execução do plano. Segundo a denúncia, Bolsonaro foi o líder da organização criminosa e o maior beneficiado em caso de sucesso do golpe.

Além da tentativa de golpe, Bolsonaro responde por outros quatro crimes no processo. Se condenado em todas as acusações, pode pegar até 43 anos de prisão.

CALENDÁRIO DAS SESSÕES

O julgamento será dividido em várias datas e está previsto para terminar no dia 12 de setembro. Confira os dias e horários:

COMO SERÁ A SESSÃO DE ABERTURA

O rito seguirá as regras internas do Supremo. Veja como deve ocorrer a sessão desta terça-feira:

A primeira fala será da defesa do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou delação premiada em 2023. Cada defesa terá uma hora para argumentar. A ordem é alfabética: Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Augusto Heleno (general e ex-ministro).

A expectativa é que apenas três ou quatro defesas falem hoje. A sessão vai até 19h e será retomada na quarta (3).

PRÓXIMOS PASSOS E DECISÃO FINAL

Após os debates, os ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — iniciarão a votação. A decisão será por maioria simples (três votos).

O colegiado pode optar pela absolvição ou condenação dos réus. Em caso de condenação, os ministros definirão as penas individualmente, de acordo com a participação de cada um nos fatos.

As defesas ainda poderão recorrer ao próprio STF.