Nova lei proíbe prefeitura de contratar artistas que façam apologia a crimes
2 SET 2025 • POR Da Redação • 20h44A partir de 1º de setembro de 2025, a Prefeitura de Palmas não poderá contratar artistas que usem sua arte para promover qualquer tipo de apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas. A medida está prevista na Lei nº 3.235, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e publicada no Diário Oficial do Município.
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ORIGEM DA LEI
A nova regra decorre do Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos), aprovado na Câmara de Palmas em 7 de agosto. O objetivo, segundo a Casa de Leis, é preservar os valores culturais e éticos nos eventos patrocinados pelo poder público.
APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO
A lei abrange qualquer forma de manifestação artística ou cultural promovida ou apoiada pelo Município, incluindo:
Shows, concertos, raves, festivais e eventos públicos;
Apresentações teatrais, circenses ou de dança inadequadas para crianças e adolescentes;
Exibições de filmes, vídeos e documentários;
Qualquer outra forma de arte financiada ou apoiada pela Prefeitura.
OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Os contratos com artistas deverão conter cláusula expressa proibindo a apologia aos crimes citados. Os contratados assumem o compromisso de cumprir a norma.
A fiscalização será feita com análise prévia das obras e conteúdos antes da apresentação pública. Além disso, qualquer cidadão poderá denunciar descumprimentos à Ouvidoria do Município.
PENALIDADES
Artistas ou entidades que desrespeitarem a lei poderão sofrer:
Cancelamento do contrato, sem direito a indenização;
Multa de 100% do valor do contrato, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
Responsabilização do agente público que autorizou a contratação, com possibilidade de sanções administrativas.