VEJA QUEM PODE PARTCIPAR

INCRA abre seleção para 40 famílias em novo assentamento no Tocantins

6 SET 2025 • POR Da Redação • 10h19
As áreas ficam no Projeto de Assentamento Sítio, localizadas em Palmas - Divulgação

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançou edital para seleção de 40 famílias interessadas em ingressar no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As áreas estão localizadas no Projeto de Assentamento Sítio, em Palmas.

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INSCRIÇÕES ONLINE E PRESENCIAIS

O prazo para inscrição será de 8 a 22 de setembro de 2025. Os interessados poderão se cadastrar de duas formas:

O edital completo e as orientações estão disponíveis no portal oficial do INCRA.

QUEM PODE PARTICIPAR

Podem se inscrever famílias de Palmas e dos municípios vizinhos definidos pelo IBGE: Monte do Carmo, Miracema do Tocantins, Lajeado, Santa Tereza do Tocantins, Porto Nacional, Novo Acordo e Aparecida do Rio Negro.

A seleção será feita por pontuação de até 110 pontos, considerando fatores como:

Em caso de empate, terá prioridade a família chefiada pela pessoa de maior idade.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Os candidatos devem apresentar, no ato da inscrição (digitalizados em PDF ou impressos):

QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

O edital veda a participação de:

As restrições também se aplicam a cônjuges e companheiros.

TRANSPARÊNCIA E COMBATE À GRILAGEM

Segundo o INCRA, o processo garante igualdade de condições a todos os interessados. O modelo de edital público, validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fortalece o combate à grilagem e ao comércio ilegal de lotes.

Nos últimos editais realizados no Tocantins, foram abertas 560 vagas em municípios como Porto Nacional, Santa Fé do Araguaia, São Bento do Tocantins, Alvorada, Bernardo Sayão, Barra do Ouro e Fortaleza do Tabocão.

VENDA ILEGAL DE LOTES É CRIME

O INCRA reforça que a venda ou compra irregular de lotes é proibida pela Constituição Federal. Os terrenos da reforma agrária são inalienáveis por pelo menos 10 anos, mesmo após a emissão do título definitivo.

A transferência só pode ser feita com autorização do órgão e para outro beneficiário apto. Quem descumpre a regra pode perder a terra, responder por infrações administrativas e até pelo crime de estelionato.