LAGOA DA CONFUSÃO

Justiça eleitoral pede cassação de chapa inteira após fraude à cota de gênero

15 SET 2025 • POR Da Redação • 08h41
Odete Oliveira e Alberto da Infra podem perder mandatos por candidatura fictícia de Albetania - Montagem/Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer recomendando a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, no Tocantins. A promotoria apontou que houve fraude à cota mínima de gênero na eleição municipal de 2024.

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O caso envolve a candidatura de Albetania Pereira Angelos, que recebeu apenas um voto. Segundo o MPE, a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência de 30% de mulheres prevista em lei.

INDÍCIOS DE CANDIDATURA FICTÍCIA

Testemunhas relataram que Albetania não realizou campanha, não pediu votos e não participou de eventos políticos. Todas as aparições públicas eram realizadas por seu marido, Eder Souto Souza, conhecido como Eder Gordinho da Internet, que também concorreu a vereador pelo PL.

Depoimentos indicam ainda que Albetania teria declarado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) ser solteira, embora fosse esposa de Eder à época. O marido obteve 31 votos, mas não foi eleito.

A defesa argumentou que o casal estava “brigado” quando registrou as candidaturas, justificando a disputa simultânea, mas a promotoria considerou a justificativa “frágil e sem respaldo probatório”.

PEDIDO DE CASSAÇÃO

Com base nas evidências, o MPE solicitou a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PL, incluindo os dois vereadores eleitos pela sigla, Iodete Oliveira e Alberto da Infra. A medida visa coibir práticas semelhantes e garantir o cumprimento efetivo das políticas de cotas de gênero.

ENTENDA A LEGISLAÇÃO

O parecer da promotoria cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece candidaturas femininas fictícias — caracterizadas por votação mínima, ausência de campanha e falta de movimentação financeira — como fraude à cota de gênero. Segundo o TSE, tais práticas comprometem o objetivo da norma, que é assegurar a participação efetiva das mulheres na política.

ANDAMENTO DO CASO

O processo segue sob análise da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.