DANOS MORAIS

Indústria de biscoitos é condenada no TO após reação alérgica em criança

16 SET 2025 • POR Da Redação • 18h08
Consumidora ganha ação contra indústria de biscoitos - Divulgação

A 2ª Vara Cível de Guaraí condenou, nesta segunda-feira (15/9), uma indústria de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) a pagar R$ 10 mil por danos morais à mãe de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A ação foi motivada por um episódio envolvendo a venda de suspiros com rótulo considerado enganoso.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Em agosto de 2022, a consumidora comprou um pacote do produto que destacava a informação “zero açúcar e zero lactose”. Após o consumo pela mãe, a criança apresentou reações adversas, como inchaço abdominal e irritação nos olhos.

RÓTULO CONSIDERADO INADEQUADO

Ao verificar os ingredientes, a mãe constatou que o alimento continha lactose, apesar da propaganda contrária. O caso foi levado à Justiça com pedido de indenização.

Na defesa, a fabricante alegou erro da gráfica responsável pela impressão dos rótulos e afirmou que não havia provas de que o consumo do produto tivesse causado danos à criança. Também classificou a ação como tentativa de enriquecimento ilícito.

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

O juiz Océlio Nobre concluiu que houve falha no dever de informação, caracterizando violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ele destacou que:

Segundo a decisão, o dano moral é presumido pela gravidade do fato, uma vez que a exposição da criança a risco concreto à saúde já configura o dever de indenizar.

VALOR DA INDENIZAÇÃO

Além do pagamento de R$ 10 mil, com correção monetária, a empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

RECURSO AINDA É POSSÍVEL

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.