Prefeitura e Câmara terão que devolver subsídios irregulares pagos na pandemia
18 SET 2025 • POR Da Redação • 09h41
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou procedente uma representação que apontou pagamentos irregulares de subsídios a agentes políticos do município de Nova Olinda. Os repasses ocorreram durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que restringia reajustes e benefícios em razão da pandemia de Covid-19.
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PAGAMENTOS QUESTIONADOS
O caso envolveu subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, fixados pelo Decreto Legislativo nº 004/2020. Também foi questionada a concessão de gratificação ao servidor Deusdete de Sousa Silva, formalizada pela Portaria nº 153-A/2021.
VEDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 173
Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Moisés Vieira Labre, ficou comprovado que os pagamentos ocorreram em período proibido pelo artigo 8º da LC 173/2020. A norma vedava a criação de vantagens, aumento de salários e concessão de gratificações a agentes públicos entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES
O voto do relator, aprovado por unanimidade pelo Pleno, determinou a restituição ao erário de R$ 116.425,30, referentes ao montante pago a maior. A devolução deverá ser realizada pelos agentes beneficiados e poderá ser parcelada em até 12 vezes, com desconto em folha de pagamento. O acompanhamento ficará a cargo da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIFAP).
RESSARCIMENTO OBRIGATÓRIO
Embora a resolução registre que o julgamento ocorreu “sem aplicação de multa”, o texto completo da decisão estabelece que o ressarcimento é obrigatório. Caso os valores não sejam devolvidos dentro do prazo, haverá cobrança imediata e aplicação de multa proporcional ao débito.
ORIGEM DA REPRESENTAÇÃO
O processo teve início a partir de representação da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal (COCAP) e contou com manifestação do Ministério Público de Contas.