Justiça mantém mandatos de prefeito e vice em Aparecida do Rio Negro
17 SET 2025 • POR Da Redação • 20h46
A Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu nesta segunda-feira (15) manter os mandatos do prefeito eleito Deusimar Pereira de Amorim (Republicanos) e do vice Henilton Roque Tavares Pinheiro, o Roquinho (PDT). A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos, alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
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ACUSAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O MPE apontou suposto uso promocional do evento “1ª Edição do Rodeio Show de Paris” com recursos públicos, propaganda eleitoral irregular na véspera da eleição e participação de servidor estadual em atos de campanha.
O Rodeio Show, realizado entre 27 e 29 de junho de 2024, teria recebido mais de R$ 800 mil em emenda do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) e sido usado para promover a chapa eleita, com repetição do slogan “#homemdochapéu” por locutores e parlamentares.
Além disso, a promotoria destacou a presença do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em carreata no dia 5 de outubro, véspera da eleição, pedindo votos a servidores públicos, e a atuação do servidor estadual Mário Vinícius Virginio Veloso, diretor de Saneamento Básico, como coordenador da campanha.
DEFESA E ANÁLISE DA JUSTIÇA
A defesa negou irregularidades, alegando que o Rodeio era público, de caráter cultural e de lazer, que não discursaram no evento e que a expressão “homem do chapéu” se referia apenas à identidade pessoal do prefeito. Sobre a carreata, afirmaram que se tratou de visita institucional do governador, e a atuação do servidor ocorreu fora do expediente ou durante férias.
O juiz William Trigilio da Silva rejeitou a maior parte das alegações do MPE, considerando que não havia provas de compra de votos, fraude na transferência de eleitores, promessas de cargos ou uso indevido de pesquisas eleitorais. A caminhada realizada na véspera da eleição também foi considerada legal.
No caso do servidor Mário Veloso, ficou confirmado que seu apoio ocorreu em período permitido pela legislação. A pesquisa eleitoral com nota fiscal irregular teve responsabilidade atribuída à empresa emissora, e não aos candidatos.
IRREGULARIDADE CONFIRMADA
A única irregularidade constatada foi propaganda antecipada nas redes sociais, com menção ao número da candidatura antes do período oficial de campanha. Pela infração, a chapa foi multada em R$ 50 mil.