Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por transtornos em viagem
23 SET 2025 • POR Da Redação • 08h21
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma passageira de 35 anos que teve o assento alterado sem consentimento e ainda foi deixada em cidade diferente do destino contratado. A decisão é do juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis, proferida nesta segunda-feira (22).
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ASSENTO ALTERADO SEM AVISO
Segundo o processo, a consumidora comprou as poltronas dianteiras (1 e 2) para viajar com o filho de Porto Franco (MA) para Santa Maria (PA). Ela justificou a escolha por ter feito uma cirurgia na coluna recentemente.
No entanto, ao embarcar na ida, em 14 de dezembro de 2024, descobriu que os assentos foram alterados para o fundo do ônibus sem qualquer justificativa ou aviso prévio.
DESEMBARQUE EM CIDADE ERRADA
O segundo problema ocorreu na viagem de volta. O trajeto deveria terminar em Porto Franco (MA), mas o ônibus encerrou a viagem em Imperatriz (MA), a 100 km de distância.
A mudança aconteceu no mesmo dia do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, que ligava o Maranhão ao Tocantins. Sem assistência da empresa, a passageira precisou pagar R$ 100 por transporte alternativo para chegar ao destino final.
DEFESA REJEITADA PELA JUSTIÇA
No processo, a empresa alegou que os assentos dianteiros eram provisórios e destinados a idosos ou pessoas com deficiência. Sobre o desembarque, afirmou que o itinerário foi cumprido e que a passageira teria descido por vontade própria.
O juiz Helder Carvalho Lisboa não aceitou os argumentos. Para ele, a empresa deveria ter bloqueado a venda dos assentos preferenciais, em vez de transferir o problema ao consumidor.
INDENIZAÇÃO E FUNÇÃO PEDAGÓGICA
A sentença reconheceu falha na prestação do serviço, considerando que a passageira, acompanhada de um filho menor, foi submetida a insegurança e constrangimento.
Além de restituir os R$ 100 gastos com transporte alternativo, a empresa terá que pagar R$ 8 mil em danos morais, valor a ser atualizado pelo INPC, com juros de 1% ao mês.
Segundo o magistrado, a condenação também tem caráter pedagógico, para evitar novos casos semelhantes.