EM PALMAS

TCE investiga contratação milionária e emergencial de merenda escolar

27 SET 2025 • POR Da Redação • 09h06
Órgão disse que há Indícios de sobrepreço e citou o exemplo do floco de arroz (500g) cotado a R$ 41,30, contra média de R$ 3 a R$ 4 no mercado - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a abertura de representação para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial da Prefeitura de Palmas para aquisição de merenda escolar, no valor de R$ 33,6 milhões. A decisão foi tomada pela 3ª Relatoria, sob o conselheiro José Wagner Praxedes, após análise da 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE).

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

O relatório da 3ª DICE apontou indícios de sobrepreço em alguns itens da merenda, como o floco de arroz (500g), cotado a R$ 41,30, quando o preço médio de mercado varia entre R$ 3 e R$ 4. O valor total da contratação praticamente dobrou o orçamento previsto para alimentação escolar em 2025, estimado em cerca de R$ 18,5 milhões.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

O TCE também questionou a ausência de sede das empresas contratadas no Tocantins e a capacidade econômico-financeira de uma das empresas, além da caracterização da contratação como emergencial, considerando que o calendário escolar é conhecido com antecedência.

PRIORIDADE À PRODUÇÃO LOCAL

O tribunal lembrou que a legislação municipal prioriza produtos da agricultura familiar na merenda escolar, conforme a Lei nº 1.210/2003 e a Medida Provisória nº 7/2025. Não há, no entanto, registros de que essa orientação tenha sido seguida na contratação em análise.

PRAZO E DOCUMENTAÇÃO

O TCE determinou que os responsáveis pela contratação apresentem justificativas e documentação detalhada no prazo de 15 dias úteis. Após essa fase, o processo será analisado pela 3ª DICE e encaminhado ao Ministério Público de Contas para eventual manifestação.

POSICIONAMENTO DA SEMED

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação (Semed) informou que prestou todas as informações ao TCE e que a empresa contratada ajustou valores e unidades de medida, reduzindo o contrato de R$ 22,15 milhões para R$ 21,39 milhões. Entre os itens corrigidos estão café, floco de arroz, macarrão, fubá, queijos e fermento.

A Semed destacou que a contratação emergencial foi necessária para evitar desabastecimento e reafirmou compromisso com fornecedores locais, agricultura familiar, qualidade da alimentação escolar e cumprimento das normas legais.

COMPROMISSO COM TRANSPARÊNCIA

A secretaria reforçou que todas as ações estão alinhadas às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e seguem rigorosamente os princípios da administração pública, garantindo refeições saudáveis e seguras para os estudantes da rede municipal de ensino.

Confira a nota na íntegra

Nota à Imprensa

Assunto: Merenda Escolar
Data: 26/09/25

A Secretaria Municipal da Educação (Semed) informa que todas as informações estão sendo prestadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), inclusive quanto às inconsistências identificadas na proposta apresentada por uma das empresas contratadas. Para sanar as divergências, a empresa foi notificada e adequou os valores conforme as unidades de medida definidas pela pasta.

Com as devidas correções, o Contrato Administrativo nº 06/2025, firmado entre o Município de Palmas e a empresa Agro Comercial Porto Ltda, no valor inicial de R$ 22.154.480,46, sofreu uma redução de R$ 762.123,23, resultando no novo montante de R$ 21.392.357,23.

As alterações realizadas estão descritas a seguir:

Item 09 – Café – Unidade de medida corrigida para “Pacote 250g” e valor unitário ajustado para R$ 27,57;

Item 20 – Fermento em pó biológico – Unidade de medida alterada para “Pacote” (valores mantidos);

Item 22 – Floco de Arroz (cuscuz) – Valor unitário corrigido para R$ 5,78;

Item 32 – Macarrão de trigo tipo espaguete – Descrição alterada para “Pacote de 500g a 1kg”; valor unitário do kg: R$ 9,52;

Item 33 – Macarrão de trigo tipo parafuso – Descrição alterada para “Pacote de 500g a 1kg”; valor unitário do kg: R$ 11,50;

Item 35 – Fubá de milho – Unidade de medida alterada de “kg” para “Pacote”;

Item 39 – Queijo tipo minas – curado e ralado – Embalagem alterada para “1kg”;

Item 40 – Queijo tipo mussarela (barra) – Unidade de medida alterada para “Kg”, valor unitário de R$ 49,75.

Quanto à origem das empresas, a Semed destaca que ambas se comprometeram a adquirir produtos de fornecedores locais, garantindo logística eficiente, valorização da produção regional e respeito à qualidade dos alimentos. Pontos que têm sido respeitados pelas duas empresas, inclusive primando pela qualidade dos alimentos ofertados aos estudantes da rede municipal de ensino. Essas ações estão alinhadas às diretrizes da Resolução nº 6/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece parâmetros para a oferta de alimentação saudável, diversificada e segura no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em referência à suposta fragilidade para emergência, a Semed esclarece que a contratação emergencial foi necessária diante do risco iminente de desabastecimento nas unidades educacionais, o que poderia comprometer a oferta da alimentação escolar a milhares de estudantes no retorno das aulas. Fato que deveria ter sido observado pela gestão anterior da pasta, visto que o fornecimento da merenda escolar é um processo contínuo. Diante desse cenário, não restou outra alternativa à atual gestão, a não ser a contratação emergencial para garantir um direito básico dos estudantes.

Outro ponto a ser considerado na mudança do modelo de gestão da compra da merenda escolar é quanto às dificuldades enfrentadas pelas unidades escolares na gestão direta dos recursos da alimentação, especialmente no relacionamento com fornecedores e na condução de processos administrativos. Essas fragilidades, somadas ao atraso na consolidação dos dados técnicos necessários para novos pregões e às frequentes ocorrências de inadimplemento contratual e pedidos de realinhamento de preços, reforçam a urgência da medida adotada para assegurar a regularidade e a qualidade das refeições servidas aos estudantes.

Sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar, a mesma é amparada por leis e instrumentos normativos e seguirá sendo cumprida pela gestão, de forma a fomentar a produção local e fortalecer a economia regional.

Por fim, a Semed reafirma seu compromisso com a transparência e com a qualidade da alimentação escolar, seguindo rigorosamente as normas legais e os princípios da administração pública.

Secretaria Municipal da Educação
Prefeitura de Palmas