TRIBUNAL DO JÚRI

Comerciante é condenada por matar homem e tentar matar o filho dele

27 SET 2025 • POR Da Redação • 09h37
Ainda cabe recurso, mas acusada não poderá recorrer em liberdade - Cecom/TJTO

A comerciante Malu Lemos de Oliveira, de 32 anos, foi condenada a 35 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ela também terá que pagar R$ 150 mil em indenizações por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, em julgamento realizado na quinta-feira (25).

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Ainda cabe recurso, mas a ré não poderá recorrer em liberdade. A defesa foi procurada, mas não se manifestou até a publicação da decisão.

O CRIME

De acordo com o processo, os crimes aconteceram entre a noite de 23 e a madrugada de 24 de abril de 2022. Malu, acompanhada de dois homens ainda não identificados, sequestrou um homem e seu filho de 16 anos em um lava a jato da família.

As vítimas foram levadas até Luzimangues, distrito de Porto Nacional, onde sofreram agressões e foram interrogadas sobre uma suposta invasão à casa da comerciante. Depois, foram levadas de volta a Palmas.

Na região norte da capital, o homem foi executado a tiros. O filho conseguiu fugir para um matagal durante os disparos e, horas depois, denunciou o caso à polícia. Ao chegar na delegacia, encontrou Malu registrando um Boletim de Ocorrência, momento em que ela acabou presa em flagrante.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição, alegando que Malu não teria cometido os crimes. O júri, no entanto, reconheceu que ela foi responsável pelo homicídio e pela tentativa de homicídio, ambos motivados por razões torpes e praticados com meios que dificultaram a defesa das vítimas.

A juíza Gisele Veronezi determinou o cumprimento da pena em regime fechado. Ela também fixou indenização de R$ 100 mil à família da vítima fatal e R$ 50 mil ao adolescente sobrevivente.

A sentença considerou como agravantes a crueldade do crime, os antecedentes criminais da ré e o trauma psicológico causado ao jovem.