VANTAGEM INDEVIDA

Ex-servidor do Incra que cobrou propina firma acordo após confissão

30 SET 2025 • POR Da Redação • 08h36
Homologado pela Justiça Federal, acordo de não persecução penal prevê prestação de serviços, pagamento de multa e confissão formal - Marcus Mesquita/DPE-TO

O ex-coordenador do Programa Terra Legal no Tocantins, Geylson Galvão Sales, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) após confessar ter solicitado propina a um produtor rural. O procedimento foi homologado pela Justiça Federal neste mês e prevê medidas alternativas que, se cumpridas, extinguem a ação penal sem condenação ou registro de antecedentes criminais.

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MULTA E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

Pelo acordo, Geylson deverá pagar multa de R$ 6.208,62, parcelada em sete vezes seis parcelas de R$ 1.000 e uma de R$ 208,62 , além de cumprir 180 horas de serviços comunitários em Palmas, entre 7 e 14 horas semanais. A primeira parcela deve ser quitada até 10 de outubro de 2025.

COMO FOI O PEDIDO DE PROPINA

O episódio ocorreu em abril de 2020, quando o ex-servidor ainda atuava no Incra. Ele teria pedido inicialmente R$ 1.000 a um produtor rural interessado em regularizar terras, sob o pretexto de um "empréstimo emergencial". Diante da recusa, reduziu o valor para R$ 500.

As mensagens, enviadas por WhatsApp, foram anexadas ao processo, incluindo um áudio em que tentava convencer a vítima e chegou a acusá-la de ameaças. A denúncia foi formalizada na plataforma FalaBR e investigada pela Polícia Federal.

INVESTIGAÇÃO E DEMISSÃO

Uma sindicância do Incra e o inquérito da PF confirmaram a solicitação de vantagem indevida. Geylson foi demitido em julho de 2021 por infrações funcionais e atos de improbidade. Ele chegou a responder por corrupção passiva, crime cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

O QUE É O ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e pode ser aplicado quando o acusado confessa o crime, não há violência ou grave ameaça e a pena mínima é inferior a quatro anos. Se o ex-coordenador cumprir integralmente as condições pactuadas, a ação penal será extinta sem gerar antecedentes criminais.

FRAGILIDADES DO PROGRAMA TERRA LEGAL

O caso expõe falhas históricas do Terra Legal, criado em 2009 para regularizar posses na Amazônia Legal. No Tocantins, a execução foi marcada por baixa efetividade e problemas de gestão.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (2018), apenas 1.146 títulos de domínio foram emitidos entre 2009 e 2018 média de um a cada três dias. O TCU também apontou indícios de fraudes, títulos concedidos a pessoas sem legitimidade, inclusive falecidas, e uso de laranjas para burlar limites legais.

Atualmente, os processos de regularização são refeitos na Plataforma de Governança Territorial (PGT), que transferiu ao interessado a responsabilidade pelo georreferenciamento do imóvel.