ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Justiça condena prefeitura por demissão ilegal de servidora após parto

4 OUT 2025 • POR Da Redação • 09h30
Caso ocorreu na Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins - Divulgação

A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Ponte Alta indenize uma servidora temporária de 41 anos, demitida logo após o nascimento da filha, em janeiro de 2021. A decisão, assinada nesta quinta-feira (2/10) pelo juiz William Trigilio da Silva, reconheceu a violação da estabilidade provisória garantida pela Constituição.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

DIREITO À ESTABILIDADE

A trabalhadora atuava como auxiliar de serviços gerais desde fevereiro de 2020 e foi dispensada em plena vigência de seu direito constitucional. A sentença destacou que a estabilidade provisória se aplica a todas as gestantes, inclusive servidoras temporárias e ocupantes de cargos comissionados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

INDENIZAÇÃO GARANTIDA

O município foi condenado a pagar:

Não houve determinação de reintegração, já que o prazo da estabilidade se encerrou, mas a compensação financeira foi considerada obrigatória.

FGTS NEGADO

O pedido de recolhimento de FGTS foi rejeitado, pois o vínculo era de natureza estatutária e não regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o município deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

DIREITOS DAS GESTANTES

Na decisão, o magistrado classificou a dispensa como “ato ilícito que violou direito constitucional” e ressaltou que a proteção da maternidade é um direito fundamental. Cabe recurso contra a sentença.