Justiça condena prefeitura por demissão ilegal de servidora após parto
4 OUT 2025 • POR Da Redação • 09h30
A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Ponte Alta indenize uma servidora temporária de 41 anos, demitida logo após o nascimento da filha, em janeiro de 2021. A decisão, assinada nesta quinta-feira (2/10) pelo juiz William Trigilio da Silva, reconheceu a violação da estabilidade provisória garantida pela Constituição.
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DIREITO À ESTABILIDADE
A trabalhadora atuava como auxiliar de serviços gerais desde fevereiro de 2020 e foi dispensada em plena vigência de seu direito constitucional. A sentença destacou que a estabilidade provisória se aplica a todas as gestantes, inclusive servidoras temporárias e ocupantes de cargos comissionados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
INDENIZAÇÃO GARANTIDA
O município foi condenado a pagar:
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Salários e verbas do período da estabilidade;
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R$ 5 mil por danos morais;
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Contribuições previdenciárias referentes ao período.
Não houve determinação de reintegração, já que o prazo da estabilidade se encerrou, mas a compensação financeira foi considerada obrigatória.
FGTS NEGADO
O pedido de recolhimento de FGTS foi rejeitado, pois o vínculo era de natureza estatutária e não regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o município deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
DIREITOS DAS GESTANTES
Na decisão, o magistrado classificou a dispensa como “ato ilícito que violou direito constitucional” e ressaltou que a proteção da maternidade é um direito fundamental. Cabe recurso contra a sentença.