COTA DE GÊNEROS

Juiz rejeita denúncia de fraude e nega pedido de cassação de vereadores do PL

7 OUT 2025 • POR Da Redação • 08h18
Decisão mantém mandatos dos vereadores Alberto da Infra Iodete Oliveira - Montagem/Divulgação

A Justiça Eleitoral da 13ª Zona, em Cristalândia, julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, acusada de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, mantém os mandatos de Alberto Donato de Paula (Alberto da Infra) e Iodete Coelho de Oliveira.

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ACUSAÇÃO E INVESTIGAÇÃO

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo MDB, que alegava que a candidatura de Albetania Pereira Angelos, suplente pelo PL, teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, sem participação efetiva na campanha, recebendo apenas um voto. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a emitir parecer favorável à cassação, alegando que a candidata teria atuado apenas em apoio ao marido, Eder Souto Souza, também candidato pelo PL.

DECISÃO JUDICIAL

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes de fraude. Foram apresentados registros de campanha da candidata, como fotos, santinhos, adesivos e participação em reuniões e caminhadas, evidenciando esforço real na disputa eleitoral.

O magistrado destacou que a votação modesta não é suficiente para cassar os mandatos dos demais candidatos, e que não há impedimento legal para que cônjuges concorram no mesmo pleito municipal, desde que não se trate de candidatura majoritária.

REPERCUSSÃO

Para os vereadores do PL, a decisão representa “não apenas uma vitória jurídica, mas a confirmação de que a democracia em Lagoa da Confusão segue firme.” Com a sentença, os mandatos e diplomas permanecem válidos, encerrando o processo iniciado após as eleições.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).