EM COLINAS

Empresa de limpeza urbana é condenada a pagar R$100 mil à prefeitura

7 OUT 2025 • POR Da Redação • 07h35
Investigação apontou acúmulo de lixo em lugares impróprios causando perigo a saúde pública do município - Divulgação

A 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins condenou uma empresa de limpeza urbana a pagar R$100 mil por danos morais coletivos devido a falhas na prestação do serviço no município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6) pelo juiz Fábio Costa Gonzaga.

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FALHAS NA LIMPEZA URBANA

A empresa, sediada em Palmas, prestou serviços emergenciais entre outubro de 2022 e outubro de 2023, incluindo coleta de resíduos sólidos domiciliares, entulhos, podas e roçagem. Durante o período, diversas reclamações da população apontaram acúmulo de lixo, mau cheiro, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de transtornos causados por caminhões estacionados em áreas residenciais.

PROVAS E TESTEMUNHOS

Testemunhas relataram atrasos na coleta de até 10 dias, e vistorias realizadas no município confirmaram o acúmulo de resíduos nas ruas. A defesa da empresa apresentou atestado de capacidade técnica emitido pela prefeitura e alegou que as denúncias tinham motivação política.

AÇÃO DA PREFEITURA

A prefeitura solicitou sua inclusão na ação e informou que notificou extrajudicialmente a empresa, suspendeu a execução do contrato e rescindiu unilateralmente o acordo, retomando diretamente os serviços.

DECISÃO JUDICIAL

O juiz Fábio Costa Gonzaga considerou que as provas documentais e testemunhais comprovaram a responsabilidade da empresa pelos danos à coletividade. Ele destacou que o descumprimento das obrigações resultou em riscos à saúde pública e ao meio ambiente, configurando violação de direitos extrapatrimoniais da população.

O magistrado também salientou que os pagamentos realizados à empresa, que totalizaram R$4,8 milhões ao longo do contrato, não eximem a responsabilidade pelos prejuízos causados. A indenização de R$100 mil deverá ser revertida ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (COEMA) para projetos de recuperação dos bens lesados. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais.