MUDANÇA DE REGRAS

Lula sanciona lei que redefine idade mínima para candidaturas no Brasil

7 OUT 2025 • POR Da Redação • 18h27
Nova lei já vale para a eleição do ano que vem - Pedro França/Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.230/2025, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para elegibilidade no Brasil. A medida busca harmonizar a legislação eleitoral com as interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de reforçar a acessibilidade nas campanhas políticas.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

ORIGEM DO PROJETO

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de outubro. O relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto garante mais segurança jurídica ao processo eleitoral, evitando divergências e particularidades locais.

IDADE MÍNIMA PARA CADA CARGO

A Constituição Federal de 1988 estabelece a idade mínima para candidatura conforme o cargo:

ALTERAÇÕES COM A NOVA LEI

Com a Lei 15.230/25, a forma de aferição da idade mínima passa a variar conforme o cargo:

Essas mudanças consolidam práticas já reconhecidas pelo TSE e evitam divergências entre tribunais regionais.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

A nova lei determina que parte do material impresso de campanhas eleitorais, como folhetos e panfletos, de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) seja produzida em sistema braille. A medida garante que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações eleitorais.