NOVA RESOLUÇÃO

Anvisa proíbe venda de produtos de cannabis e cogumelos no Brasil

13 OUT 2025 • POR Da Redação • 09h20
A Resolução 3.987/2025, com a lista de itens vetados, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (10). - Imagem Ilustrativa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de produtos à base de cannabis das empresas Hemp Vegan e Cannafy. Também foi alvo de fiscalização a empresa De Volta às Raízes, que fabrica produtos feitos com cogumelos.

A Resolução 3.987/2025, com a lista de itens vetados, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (10).

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HEMP VEGAN

Segundo a Anvisa, os produtos da Hemp Vegan não têm registro ou autorização de fabricação e são produzidos por empresa desconhecida.

A proibição se aplica a todos os lotes de produtos derivados de cannabis da marca, incluindo:

A Agência Brasil informou que entrou em contato com a Hemp Vegan, mas não obteve resposta.

CANNABY TAMBÉM FOI NOTIFICADA

Outra empresa alvo da fiscalização foi a Cannafy Serviços de Internet, que comercializa produtos sem registro na Anvisa e fabricados por empresa sem autorização de funcionamento.
Foram vetados todos os lotes dos seguintes itens:

Em seu site, a Cannafy informou que não fabrica nem vende produtos de cannabis no Brasil, atuando apenas como intermediadora entre pacientes e fornecedores estrangeiros. A empresa afirma seguir a legislação brasileira e as normas da Anvisa, conforme a Resolução nº 660/2022.

COGUMELOS TAMBÉM SÃO ALVO DA DECISÃO

A Anvisa também proibiu a comercialização de todos os lotes de produtos feitos com cogumelos da empresa De Volta às Raízes. Segundo o órgão, eles não possuem registro, notificação ou cadastro na agência, além de serem fabricados por empresa sem autorização para produção de medicamentos.

Entre os produtos proibidos estão:

No site oficial, a empresa afirmou que os cogumelos são usados na Medicina Tradicional Chinesa e que, por não serem medicamentos, estariam dispensados de registro, conforme a Resolução nº 240/2018.