TJTO ALERTA

Prazo final para acordo direto de precatórios termina nesta quarta

14 OUT 2025 • POR Da Redação • 17h47
Pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025 - Divulgação

Os(as) credores(as) de precatórios estaduais que desejam antecipar o recebimento de seus créditos têm até quarta-feira (15/10) para formalizar a adesão ao edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em parceria com o Governo do Estado.

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Desde a abertura do prazo, em 1º de setembro, 581 propostas foram apresentadas, superando a expectativa inicial de 400, registrada no ano passado. Destas, 513 propostas já foram homologadas e aguardam o encerramento do prazo para confirmação dos contemplados. Outras 26 foram indeferidas por não atenderem aos requisitos legais e 42 seguem em análise.

COMO FUNCIONA

O edital permite que credores(as) antecipem o recebimento de precatórios em troca de um desconto sobre o valor devido. O percentual de deságio segue o Decreto Estadual nº 6.711/2023 e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira do Estado.

QUEM PODE PARTICIPAR

Podem aderir credores(as) com precatórios incluídos na lista de ordem cronológica do Estado até 2 de abril de 2025. São elegíveis: titulares originais, herdeiros(as) habilitados(as), advogados(as) (com honorários de sucumbência ou contratuais) e cessionários(as) com crédito já homologado.

Os processos não podem ter pendências judiciais ou recursos sobre os valores. A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por advogado(a), no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e protocolo da petição com o movimento processual “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.

A lista de credores(as) habilitados(as) será divulgada até 7 de novembro de 2025. Quem não for contemplado permanecerá na ordem cronológica de pagamento, sem prejuízo de seus direitos.

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