Estado tem 30 dias para planejar reforma de escola em risco de desabar
17 OUT 2025 • POR Da Redação • 08h32
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, por decisão liminar, que o Governo do Estado apresente, em até 30 dias, um plano detalhado de reforma da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, única unidade da rede estadual em Novo Acordo.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A medida foi tomada após o TJTO acolher recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), revertendo decisão de primeira instância que havia negado o pedido de urgência feito pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
RISCOS GRAVES NA INFRAESTRUTURA
Laudos técnicos e imagens anexadas ao processo indicam que o prédio da escola apresenta risco de incêndio e de desabamento, com fiação elétrica sobrecarregada, forro de madeira deteriorado e infiltrações severas. Banheiros inutilizados e outras falhas estruturais comprometem a segurança de alunos e servidores.
Antes de acionar a Justiça, o MPTO havia encaminhado uma recomendação administrativa à Secretaria Estadual da Educação, sem obter resposta efetiva, o que motivou a ação civil pública. O pedido de liminar foi inicialmente negado, mas posteriormente acolhido pelo TJTO.
PRAZO PARA EXECUÇÃO E MULTA
O Tribunal estabeleceu que o plano de reforma inclua cronograma de execução com prazo máximo de seis meses para conclusão das obras. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária pessoal de R$ 10 mil ao secretário de Educação.
O acórdão ressalta que a infraestrutura escolar adequada é essencial para garantir ensino de qualidade e segurança dos estudantes. “Quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais”, destaca a decisão.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Novo Acordo.