MPTO manda suspender cobrança de taxa abusiva em contratos de locacao
23 OUT 2025 • POR Da Redação • 17h39
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) considerou ilegal a cobrança de taxa de vistoria imposta por imobiliárias de Palmas aos locatários. A instituição recomendou a imediata suspensão da prática, seja no início, durante ou no encerramento dos contratos de locação.
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COBRANÇA É RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
Segundo o MPTO, a vistoria do imóvel é de responsabilidade do locador (proprietário), conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A cobrança ao inquilino, portanto, é considerada prática abusiva e contrária à legislação vigente.
O órgão também cita o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que proíbe transferir ao consumidor custos que pertencem ao fornecedor — neste caso, o proprietário do imóvel.
CONTRATOS DEVEM SER CORRIGIDOS
A recomendação foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira. Ele orientou que as imobiliárias revisem os contratos e retirem cláusulas que impõem a taxa ao inquilino.
O MPTO alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por violação aos direitos dos consumidores.
INVESTIGAÇÃO FOI ABERTA EM 2023
O Ministério Público instaurou, em setembro de 2023, um inquérito civil público para investigar a cobrança irregular da taxa em contratos de locação de imóveis na capital. O procedimento identificou imobiliárias que praticavam a cobrança considerada indevida.
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DAS IMOBILIÁRIAS
As empresas notificadas têm prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPTO as providências adotadas para cumprir integralmente as determinações do órgão.