Justiça obriga prefeitura do TO a retomar transporte escolar em 10 dias
23 OUT 2025 • POR Da Redação • 18h54
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu decisão favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinando que o município de Paranã retome imediatamente todas as rotas de transporte escolar suspensas e apresente, em até dez dias, um plano de ação para corrigir falhas graves no serviço. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 2 mil ao prefeito municipal.
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AÇÃO JUDICIAL TRAMITA DESDE 2015
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPTO há dez anos, após a constatação de inúmeras irregularidades que comprometiam a segurança e o acesso de estudantes à escola. Entre os problemas apontados estão veículos sem equipamentos obrigatórios de segurança, motoristas sem habilitação na categoria “D” e sem curso específico para transporte escolar, além do uso de veículos antigos e da suspensão de rotas por conta de estradas precárias.
DENÚNCIAS DE PAIS E PROFESSORES
De acordo com o promotor de Justiça substituto Vicente José Tavares Neto, o município tem descumprido reiteradamente as decisões judiciais.
“O Município de Paranã permanece em situação de descumprimento reiterado. Recebemos denúncias constantes de pais, professores e diretores sobre rotas da zona rural sem atendimento, o que tem provocado abandono escolar e violação de direitos fundamentais”, afirmou o promotor.
ESCOLAS DEVERÃO INFORMAR INTERRUPÇÕES AO MPTO E TJ
A decisão judicial, assinada pelo juiz Frederico Paiva de Souza, também obriga as escolas das redes pública municipal e estadual a comunicarem ao MPTO e ao TJTO qualquer interrupção ou irregularidade no transporte escolar.
A Prefeitura de Paranã ainda não se posicionou oficialmente sobre o caso.