Coordenador de escola é condenado por abuso sexual contra aluna de 11 anos
23 OUT 2025 • POR Da Redação • 19h19
Um homem de 53 anos, identificado pelas iniciais J.M.S., foi condenado a 20 anos, quatro meses e 15 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade, produção e registro de material pornográfico envolvendo criança. O julgamento ocorreu na terça-feira (21) na Segunda Vara Criminal da Comarca de Cristalândia.
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INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
A condenação é resultado das investigações da 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium, onde os crimes aconteceram entre novembro de 2024 e março de 2025, coordenadas pela delegada Jeannie Daier de Andrade. O condenado ocupava o cargo de coordenador disciplinar em uma escola municipal, função que teria usado para praticar violência sexual e psicológica contra uma estudante de 11 anos.
O caso veio à tona quando a família da vítima teve acesso a mensagens enviadas pelo autor à menina, nas quais ele se passava por uma vidente. “Após diligências e a reunião de fortes indícios, o homem foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e demais delitos sexuais”, explicou a delegada.
MODUS OPERANDI DO CRIME
Durante as investigações, a polícia constatou que o coordenador exigia fotos e vídeos da vítima nua e a coagiu a ir à sua sala na escola, alegando “incorporar” o espírito de uma vidente. Nessas ocasiões, ele chegou a tocar nas partes íntimas da criança. O acusado também ameaçava lançar maldições sobre a família caso as ordens não fossem cumpridas.
As apurações apontaram ainda que ele já respondia por crime semelhante contra sua própria enteada, também de 11 anos, em Palmas. O homem foi preso em 20 de março de 2025 e permaneceu detido durante o processo.
PENA APLICADA
Com base no conjunto probatório reunido, a 2ª Vara de Cristalândia aplicou 20 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão; um ano e dois meses de detenção; e 42 dias-multa, pelos crimes descritos. As condutas são enquadradas nos artigos 217-A, 147, 147-A, 147-B e 307 do Código Penal, além de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
INDENIZAÇÃO À VÍTIMA
O juiz determinou que o réu pague R$ 15.180 à vítima a título de danos morais.
IMPORTÂNCIA DA SENTENÇA
A delegada Jeannie Daier ressaltou que a condenação demonstra a seriedade do trabalho da Polícia Civil e reforça o caráter preventivo da pena, que busca tanto desencorajar crimes semelhantes quanto prevenir a reincidência do condenado.