Nova Lei sancionada aumenta proteção a juízes, policiais e promotores
30 OUT 2025 • POR • 10h44
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que reforça ações contra o crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nesse combate. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
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NOVOS CRIMES E PUNIÇÕES
A legislação introduz duas novas modalidades de crime:
Obstrução de ações contra o crime organizado
Conspiração para obstrução dessas ações
As penas para esses crimes variam de quatro a 12 anos de prisão, além de multa.
AMPLIAÇÃO DE PROTEÇÃO
A lei garante proteção reforçada a profissionais que atuam diretamente contra organizações criminosas, incluindo:
- Juízes
- Membros do Ministério Público
- Policiais e militares
- Aposentados e familiares
A proteção se estende a quem atua em regiões de fronteira, áreas de maior vulnerabilidade e sob influência de facções criminosas e contrabando.
ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL
O artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, também foi alterado:
Quem solicitar ou contratar a prática de crimes por membros de uma organização criminosa passa a responder pelas mesmas penas que os integrantes
Somada à pena pelo delito solicitado, caso este venha a ser cometido
CONTEXTO DAS OPERAÇÕES POLICIAIS
A sanção da lei ocorre em meio a operações de grande repercussão, como a megaoperação no Rio de Janeiro contra a facção Comando Vermelho, que resultou na morte de mais de 120 pessoas, segundo autoridades.