Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
1 NOV 2025 • POR Da Redação • 09h51Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, muda o funcionamento dos empréstimos que permitem antecipar valores futuros do fundo.
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De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o saldo do FGTS, que também financia programas de habitação e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário — o equivalente a 51% das contas ativas do fundo — e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente em agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
COMO FUNCIONA A ANTECIPAÇÃO
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos.
Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia.
Antes da mudança, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente.
Veja as principais mudanças:
Regras antigasRegras novas
Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 Sem valor máximo por saque Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano Sem prazo mínimo após adesãoPrazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
POR QUE O GOVERNO FEZ A MUDANÇA
Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem deixado muitos trabalhadores sem acesso ao FGTS após a demissão, já que o saldo fica bloqueado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está comprometido com o banco”, explicou o ministro Luiz Marinho. Ele destacou que a prática também enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou as restrições e classificou as regras antigas como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
COMO FICA A ADESÃO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO
O trabalhador pode consultar o saldo, aderir ou cancelar a modalidade pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Quem optar pela modalidade precisará aguardar 90 dias antes de solicitar o empréstimo de antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante esse período, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.