NO TOCANTINS

OAB denuncia dois falsos advogados por exercício ilegal da profissão

14 NOV 2025 • POR Da Redação • 18h42
Uma mulher e um homem, em contextos separados, estariam ofertando serviços de advocacia sem ter vínculo com a Ordem - Divulgação

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) aprovou, por unanimidade, a adoção de medidas criminais contra duas pessoas acusadas de exercer ilegalmente a profissão de advogado no Estado. As decisões foram tomadas nesta sexta-feira, 14, após análise de relatórios apresentados pelos conselheiros estaduais Camila Barbosa Damasceno e Lucas Rangel Siqueira Nunes, a partir de iniciativa da Coordenadoria de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), conduzida por Kátia Silva Macedo.

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MULHER É DENUNCIADA 

O primeiro caso envolve uma mulher identificada pelas iniciais M. M. B. da S. Ela teria se apresentado publicamente como advogada, divulgando serviços jurídicos e previdenciários em redes sociais. Após consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, a OAB constatou que não existe inscrição ativa em nome da denunciada.

O relatório encaminhado ao Conselho reuniu capturas de tela, anúncios e provas da oferta irregular de serviços privativos da advocacia.

HOMEM MANTINHA FACHADA DE ESCRITÓRIO

O segundo processo analisado envolve um homem, identificado pelas iniciais L. L. F. G. Segundo a denúncia, ele mantinha um escritório em Tocantinópolis e se apresentava como advogado inclusive a autoridades policiais. Ele teria começado a atuar no segundo semestre do ano passado.

A fiscalização constatou que ele atendia clientes, utilizava fachada semelhante à de um escritório de advocacia e anunciava serviços jurídicos em redes sociais, apesar de não possuir inscrição, ativa ou inativa, na OAB.

ESTATUTO DA ADVOCACIA

De acordo com os relatórios, ambos os casos podem configurar os crimes de exercício ilegal da profissão, falsa identidade e até estelionato, dependendo da investigação. Além disso, as condutas violam o Estatuto da Advocacia e dispositivos do Código Penal.

Os conselheiros destacaram que a prática coloca a sociedade em risco, especialmente pessoas vulneráveis que buscam orientação jurídica acreditando tratar-se de profissionais habilitados. O voto apresentado recomendou encaminhar os casos ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao setor jurídico da OAB e realizar notificações formais e diligências presenciais.

DILIGÊNCIAS E MEDIDAS CRIMINAIS

O Conselho Seccional decidiu representar criminalmente os dois denunciados, encaminhar os casos ao Ministério Público Estadual, solicitar atuação da Polícia Civil e adotar providências cíveis e criminais, incluindo possível busca, apreensão e interdição de fachadas que simulem escritórios de advocacia.

A OAB também determinou reforço à atuação da CFAPA nos municípios envolvidos.

CONSELHEIROS ALERTAM PARA RISCOS À SOCIEDADE

O conselheiro Lucas Rangel destacou que o exercício ilegal da advocacia afronta o Estatuto da Advocacia e compromete a segurança jurídica. Já a conselheira Camila Damasceno ressaltou que pessoas vulneráveis, como segurados do INSS, são as mais prejudicadas pela ação de falsos advogados.

Para a coordenadora de fiscalização, Kátia Silva Macedo, as diligências e investigações reforçam o compromisso da OAB em proteger a população e garantir que o exercício da advocacia ocorra de forma ética e regular.