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Conta de água e serviços da BRK vão ficar mais caros no Tocantins a partir de dezembro

17 NOV 2025 • POR Da Redação • 11h47
Resolução 13/2025 altera estrutura tarifária da BRK - Divulgação

A Agência Tocantinense de Regulação (ATR) autorizou um reajuste de 9,37% nas tarifas de água e esgoto da BRK Ambiental. A medida está na Resolução nº 13/2025, assinada em 5 de novembro. Além do aumento no consumo mensal, mais de 100 serviços complementares também tiveram valores elevados.

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O reajuste foi divulgado apenas no site da ATR, sem publicação no Diário Oficial, o que gerou críticas de consumidores sobre falta de transparência. A cobrança com os novos valores deve começar a partir de dezembro.

O QUE MUDA NA CONTA

As tarifas seguem faixas de consumo. Entre os valores atualizados:

Tipo de Tarifa                 Faixa                      Valor

Residencial                     0 a 5 m³                  R$ 8,76/m³
Residencial                     6 a 10 m³                R$ 3,05/m³

Faixas superiores    -    De R$ 8,66 a R$ 28,57/m³
Tarifa social    -            De R$ 0,92 a R$ 14,89/m³, conforme a faixa

Comércios, indústrias e órgãos públicos também terão reajuste em todas as categorias.

SERVIÇOS TÉCNICOS MAIS CAROS

Entre os mais de 100 serviços complementares reajustados estão:

Substituição de hidrômetro: R$ 83,00 a R$ 1.176,48
Ligação de água: R$ 231,61 a R$ 1.660,53
Religação pós-suspensão: R$ 10,32 (tarifa social) a R$ 136,76

Demais serviços como vistoria complementar, recomposição de pavimento, mudança de ramal, extensão de rede, entre outros

A tabela completa integra a resolução da ATR.

SEM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

A ausência de divulgação no DOE gerou críticas:

“Cadê a transparência dessa gestão? A população só vai saber quando a conta chegar”, reclamou um consumidor em rede social.

Especialistas reforçam que, embora a lei permita outros meios de comunicação, o Diário Oficial é o principal veículo de publicidade de atos oficiais, especialmente os que impactam toda a população.

ARGUMENTO DA ATR

A agência diz que:

A aplicação do aumento obedece ao prazo mínimo de 30 dias após a publicação oficial do ato, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007.