AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Prefeito vira alvo de representação criminal após ignorar 68 ofícios do Ministério Público

21 NOV 2025 • POR Da Redação • 09h34
MP também ingressou com ação por improbidade administrativa contra o prefeito - Divulgação

A Promotoria de Justiça de Miranorte ingressou com uma Ação Civil Pública e encaminhou representação criminal contra o prefeito Leandro Mota Barbosa Teles (PL). O Ministério Público do Tocantins (MPTO) constatou que o gestor deixou de responder a 68 ofícios apenas em 2025, todos solicitando documentos e informações sobre saúde, educação, contratos, orçamento e outras áreas essenciais.

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“DESRESPEITO INSTITUCIONAL”

Segundo a promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, a situação ultrapassou o limite do aceitável.

“O prefeito foi notificado repetidas vezes, recebeu orientações em reuniões presenciais e, mesmo assim, optou por permanecer silencioso. Trata-se de conduta deliberada de desrespeito institucional”, afirmou.

MP FALA EM TENTATIVA DE OBSTRUÇÃO

Na representação criminal, o MPTO pede investigação por crime de desobediência e outras condutas previstas na Lei da Ação Civil Pública. Para a promotora, o comportamento do gestor impede o funcionamento adequado da fiscalização.

“A recusa em fornecer informações compromete investigações e configura violação direta ao princípio da transparência”, destacou.

O órgão reforça que não se trata de simples atraso administrativo. “São 68 ofícios ignorados. Isso não é omissão acidental. É tentativa de obstruir a atividade fiscalizatória”, aponta a ação.

AÇÃO POR IMPROBIDADE 

Paralelamente, o MP também ajuizou ação por improbidade administrativa contra o prefeito. A promotoria sustenta que a falta de resposta viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

O pedido inclui determinação judicial imediata para que o gestor entregue todos os documentos pendentes, sob multa diária.

“A falta de resposta causa prejuízos concretos ao andamento de investigações em curso e pode resultar em danos ao erário”, afirmou Priscilla Stival.

TRANSPARÊNCIA É DEVER CONSTITUCIONAL

A ação reforça que gestores públicos são legalmente obrigados a responder às requisições do Ministério Público.

“Não se trata de favor. É uma obrigação legal do gestor”, concluiu a promotora.