Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por protesto indevido de dívida de IPTU
22 NOV 2025 • POR Da Redação • 10h13
A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar R$ 10 mil a um morador de Ananás que teve seu nome negativado por uma dívida de IPTU que não era dele. A decisão é do juiz Nassib Cleto Mamud, do Tribunal de Justiça do Tocantins, e foi proferida nesta quarta-feira (19).
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
DÍVIDA ERA DE OUTRA PESSOA COM O MESMO NOME
O homem, de 56 anos, descobriu em 2024 que seu nome havia ido para protesto por uma cobrança de R$ 26.961,95, referente ao IPTU de um imóvel localizado em Araguaína. Porém, ele comprovou que não possuía qualquer relação com a propriedade e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome.
MUNICÍPIO ADMITIU O ERRO
Segundo o TJ, a própria prefeitura reconheceu o equívoco e afirmou ter pedido a extinção das execuções fiscais para reduzir os danos. O município foi procurado para comentar o caso, mas não respondeu até a última atualização da reportagem.
JUIZ APLICOU A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do município violou a Constituição e aplicou a chamada “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”. O entendimento reconhece o dano quando o cidadão precisa usar seu tempo e esforço para resolver problemas criados por falhas do serviço público.
SENTENÇA DECLARA DÍVIDA INEXISTENTE
A Justiça declarou a inexistência da dívida, por não haver vínculo jurídico entre o homem e o imóvel. A indenização de R$ 10 mil deverá ser corrigida monetariamente. O morador relatou ainda que não foi a primeira vez que o erro ocorreu e que já precisou recorrer à Justiça em outras ocasiões para limpar o nome.
PREFEITURA TERÁ DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Além da indenização, o município deverá arcar com os honorários do advogado do autor, fixados em 10% do valor da condenação.