Moraes determina início do cumprimento da pena de Jair Bolsonaro
25 NOV 2025 • POR Da Redação • 19h52O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início imediato do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses por liderar a articulação golpista que tentou impedir a posse do presidente Lula. Bolsonaro seguirá na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde está detido preventivamente desde o sábado (22).
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
NOVOS EMBARGOS
No despacho, Moraes afirmou que a defesa não apresentou novos embargos de declaração dentro do prazo, que terminou na segunda-feira (24). Ele destacou que não há previsão legal para outro tipo de recurso, como embargos infringentes, já que esse instrumento só é possível quando ao menos dois ministros votam pela absolvição — e apenas Luiz Fux votou nesse sentido.
REGIME FECHADO
Com a impossibilidade de novos recursos, Moraes determinou que Bolsonaro comece a cumprir a pena em regime fechado. A condenação é composta por 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. O julgamento que definiu a pena ocorreu em setembro, na Primeira Turma do STF.
OUTROS RÉUS
Além da ordem contra Bolsonaro, Moraes determinou onde outros condenados do mesmo processo devem iniciar o cumprimento das penas.
ANDERSON TORRES
O ex-ministro da Justiça cumprirá 24 anos na Penitenciária Federal da Papuda, em Brasília.
ALMIR GARNIER
O ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos, ficará na Estação Rádio da Marinha, também na capital federal.
AUGUSTO HELENO E PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
O ex-chefe do GSI e o ex-ministro da Defesa foram encaminhados ao Comando Militar do Planalto para início do cumprimento da pena.
WALTER BRAGA NETTO
O ex-ministro da Casa Civil, condenado a 26 anos, seguirá preso na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, onde está desde dezembro de 2024.
MAURO CID
O ex-ajudante de ordens cumprirá dois anos em regime aberto, conforme previsto no acordo de delação premiada.