JUSTIÇA

STJ nega liminar e ex-prefeito continua réu por aborto sem consentimento de amante

27 NOV 2025 • POR Da Redação • 08h38
Pedido visava garantir que o político apresentasse resposta à acusação somente após ter acesso à íntegra do inquérito - Divulgação

A investigação aponta que o ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves — médico — é acusado de realizar um aborto ilegal sem consentimento dentro de um motel, em 2017. A vítima, Rafaela Maria Santos, A mulher, que era sua amante na época, afirma que caiu em uma armadilha e foi sedada sob pretexto de exames, perdendo a consciência. A Polícia Civil diz que não há divergências nos depoimentos e vê fortes indícios do crime. O então motorista do prefeito, o vereador Lindomar da Silva Nascimento, também é investigado. A defesa nega irregularidades.

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LIMINAR NEGADA PELO STJ

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, negou pedido para que o prefeito apresentasse resposta à acusação somente após acesso total ao inquérito. A decisão mantém o processo em andamento.

NEGATIVAS ANTERIORES NAS INSTÂNCIAS INFERIORES

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já haviam rejeitado a solicitação, destacando que não há prejuízo à defesa nem ilegalidade que justificasse medida urgente.

DENÚNCIA DO MPTO

O Ministério Público do Tocantins denunciou Erivelton por aborto sem consentimento (art. 125 do Código Penal). Segundo o MP, ele teria sedado a gestante e realizado o procedimento.

CASO OCORRIDO NO TOCANTINS

O fato aconteceu em Augustinópolis (TO), em março de 2017. O processo chegou a ser enviado ao Tribunal do Maranhão por causa do cargo de prefeito, mas retornou ao Tocantins por não se tratar de crime ligado à função.

ARGUMENTOS DA DEFESA

A defesa alegou falta de acesso a trechos do inquérito e possível seleção indevida de provas, o que prejudicaria a resposta à acusação.

STJ NÃO VIU ILEGALIDADE

Og Fernandes destacou que não existe flagrante ilegalidade e que a defesa teve acesso irrestrito aos autos disponíveis, não cabendo habeas corpus contra indeferimento de liminar.

PROCESSO VAI A JULGAMENTO

O caso seguirá para análise pelo Tribunal do Júri de Augustinópolis, ainda sujeito a novos recursos.