Empresas que atrasaram o 13º podem ser multadas; veja como o trabalhador pode denunciar
1 DEZ 2025 • POR Da Redação • 09h23Trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam a primeira parcela ou o valor integral do 13º salário podem buscar seus direitos. O prazo oficial para pagamento da primeira parcela — ou do total, nos casos em que a empresa opta por pagar tudo de uma vez — encerrou no dia 28 de novembro.
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PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA EM DEZEMBRO É ILEGAL
A legislação determina que o 13º seja dividido em até duas parcelas. Depósitos feitos apenas em dezembro não são permitidos pela lei trabalhista. O benefício é obrigatório e deve seguir os prazos estabelecidos.
PAGAMENTO NÃO FOI REALIZADO
Quem não recebeu deve procurar primeiro o setor de RH ou o financeiro da empresa para tentar solucionar o problema. Caso não haja acordo, a orientação é registrar uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, acessado pelo login “gov.br”.
Também é possível buscar apoio do sindicato da categoria, acionar o Ministério Público do Trabalho ou entrar com ação judicial para cobrar os valores devidos.
MULTAS E PENALIDADES
Empresas que atrasam o pagamento podem ser multadas em R$ 170,25 por funcionário. Em caso de reincidência, o valor dobra.
Convenções coletivas também podem determinar a aplicação de correção monetária sobre o montante devido.
Advogados trabalhistas reforçam que dificuldades financeiras não justificam o atraso: não há previsão legal que permita a dispensa do pagamento, mesmo em períodos de crise.
COMO O BENEFÍCIO É CALCULADO
A base para o cálculo do 13º é o salário de dezembro. Trabalhadores que recebem comissões ou remuneração variável têm o valor calculado pela média anual. O Imposto de Renda e o INSS são descontados apenas na segunda parcela, enquanto o FGTS incide sobre as duas.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO
O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, além de trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários não têm direito ao 13º, já que não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).