Prefeitura terá que indenizar criança humilhada por professora em sala de aula
2 DEZ 2025 • POR Da Redação • 19h39
A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, a pagar indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos. A decisão reconheceu que a menina sofreu constrangimento e humilhação dentro da escola municipal onde estudava, após ser exposta por uma professora por não estar com materiais escolares.
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A condenação foi proferida em novembro deste ano. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), que representou a mãe da criança e pediu reparação por danos morais.
HUMILHAÇÕES EM SALA DE AULA
Segundo o processo, a estudante enfrentou situações de constrangimento desde o início do ano letivo. A professora a expunha diante dos colegas pela falta de materiais, chamando sua atenção em público.
A atitude desencadeou agressões indiretas: colegas passaram a criar apelidos depreciativos e reforçar o ambiente de humilhação.
ABALO PSICOLÓGICO
A Defensoria informou que a criança apresentou abalos psicológicos significativos. Ela precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e passou a usar medicação antidepressiva em decorrência das situações vivenciadas.
VIOLAÇÃO DE ESTATUTO
Na decisão, o juiz destacou que a conduta da professora violou preceitos essenciais do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho do documento divulgado pela DPE.
MUNICÍPIO É RESPONSABILIZADO
O Judiciário entendeu que houve dano moral, reconhecendo sentimentos de vergonha, angústia e constrangimento resultantes das ações da docente.
Diante do quadro, o município foi condenado ao pagamento da indenização.